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Código de Ética e Conduta - Apoio a empresas na transição para práticas sustentáveis e governança sólida, impulsionando resultados financeiros positivos e gerando valor real.
Código de Ética e Conduta - Apoio a empresas na transição para práticas sustentáveis e governança sólida, impulsionando resultados financeiros positivos e gerando valor real.

1. PRINCÍPIOS GERAIS

A Sustentalli é guiada pelos princípios cooperativistas de ajuda mútua, responsabilidade coletiva e solidariedade. Nossos cooperados, terceiros e colaboradores devem atuar em conformidade com esses valores, adotando compromisso com a sustentabilidade em todos os níveis, promovendo impactos positivos no meio ambiente, na sociedade e nos negócios.

Estes princípios são essenciais para garantir que todos os envolvidos atuem de forma colaborativa e ética, preservando a missão da Sustentalli de gerar valor compartilhado para seus membros e a sociedade em geral.

1.1. Descrição do negócio
A Cooperativa de Especialistas em Sustentabilidade e Governança, denominada "SUSTENTALLI", tem a missão de apoiar empresas na implementação e melhoria de suas práticas ambientais, sociais e de governança, em nível nacional e internacional.

2. OBJETIVO

Este código de ética e conduta orienta quanto aos padrões de comportamento mínimos exigidos de todos os associados, colaboradores e terceiros que vierem a atuar para ou em conjunto com a Sustentalli.

3. RESPONSABILIDADES DE COOPERADOS, COLABORADORES E TERCEIROS

Todos os cooperados, terceiros ou colaboradores devem responsabilizar-se pessoalmente pelo cumprimento do código de ética e conduta, conforme abaixo:

3.1. Desempenhar as suas funções de forma honesta, com zelo, diligência, profissionalismo, imparcialidade e integridade;

3.2. Atuar de forma colaborativa e cooperativa, de forma a compartilhar conhecimento e proporcionar apoio mútuo para o atingimento dos objetivos da cooperativa, sempre com foco no bem comum;

3.3. Colaborar no desenvolvimento de atividades com outras partes interessadas sempre empregando o mesmo nível de esforço que os demais, de forma a evitar a sobrecarga de trabalho apenas a alguns membros da equipe;

3.4. Observar as normas de conduta e ética de forma a proporcionara confiança e credibilidade do projeto que representam a Sustentalli.

3.5. Cumprir suas responsabilidades com pontualidade e compromisso, respeitando os prazos acordados;

3.6. Participar de reuniões e assembleias, respeitando os compromissos reforçados.

3.7. Conhecer e cumprir o código de ética e conduta, ciente das responsabilizações inerentes ao seu não cumprimento.

3.8. Desempenhar as atividades de forma a evitar o conflito de interesses, incluindo relações comerciais com familiares ou terceiros, devendo qualquer potencial conflito de interesses ser imediatamente comunicado ao Conselho de Administração

3.9. Adotar uma comunicação clara e objetiva, facilitando a compreensão interpessoal, dos processos e das tarefas, de forma a evitar interpretação dúbia e mitigar possíveis riscos por não entendimento de conteúdos escritos ou verbalizados;

3.10. Zelar pela confidencialidade das informações dos projetos, clientes, parceiros, fornecedores, da Cooperativa, ou quaisquer outros entes de relacionamento, no desempenho de suas funções, sendo vedada a utilização de informações privilegiadas para benefício financeiro ou quaisquer outros interesses pessoais ou de outrem.

3.11. É vedado solicitar ou aceitar valores monetários, ou qualquer outra oferta para beneficiar clientes, fornecedores, colaboradores ou qualquer outro ente de relacionamento com a Cooperativa, devendo denunciar qualquer suspeita de corrupção ou suborno;

3.12. Conhecer e respeitar a legislação nacional e internacional aplicável às suas atividades. Isso inclui desde normas ambientais e trabalhistas até legislações específicas do setor de ESG, com especial atenção à proteção do meio ambiente e ao respeito aos direitos humanos.

3.13. Cumprir regulamentos internos, e decisões diretivas relacionados ao desempenho das funções designadas;

3.14. Manter postura profissional, respeitosa e cordial com quaisquer colegas, parceiros, clientes e partes interessadas, promovendo ambiente inclusivo e colaborativo, onde diferenças de opinião devem ser tratadas com civilidade;

3.15. Zelar pelo patrimônio da Sustentalli, evitando o desperdício e a utilização indevida de recursos, comprometendo-se em utilizar os recursos de forma ética, reduzindo desperdícios e otimizando resultados, para que possamos garantir as previsões econômicas e ambientais de nossas operações; isso inclui energia, água, materiais e tempo;

3.16. Somente assumir em nome da Sustentalli compromissos autorizados em suas normas e regimentos,

3.17. Reportar ao Conselho de Administração e a Diretoria responsável, qualquer ato ilícito ou que prejudique o patrimônio da Cooperativa, de que tenha conhecimento.;

3.18. Adotar comportamento positivo que contribua para a imagem e prestígio da Sustentalli e demais partes interessadas;

3.19. Seguir rigorosamente as normas de segurança e participar ativamente de treinamentos e iniciativas que promovam a saúde ocupacional e o bem-estar no ambiente de trabalho.

3.20. Contribuir para a sustentabilidade, adotando práticas que reduzam impactos negativos ao meio ambiente, como o uso consciente de recursos e a busca por soluções inovadoras e sustentáveis.

3.21. Empenhar-se em práticas que promovam a inclusão social, a diversidade e o apoio às comunidades vulneráveis.

3.22. Repudiar a participação em atividades que envolvam corrupção, seja através de propina, favorecimentos, presentes ou outros benefícios indevidos, assumindo o dever de denunciar qualquer suspeita de corrupção ou suborno.

3.23. Compartilhar os resultados financeiros, sociais, de governança e ambientais da cooperativa, reportando-os de forma transparente às instâncias responsáveis de forma completa, precisa e transparente;

3.24. É vedado comportamento que constitua assédio, seja moral, sexual ou qualquer forma de discriminação com base em raça, cor, gênero, religião, orientação sexual, idade, ideologia política ou qualquer outra característica protegida por lei;

3.25. É vedada a utilização de sistemas informáticos para fins pessoais ou criminosos, tais como visualização ou divulgação de imagens não autorizadas ou pornográfica; utilização não autorizada de conteúdo com direitos autorais; utilização de dispositivos pirateados, realização de pesquisas para fins de terrorismo, entre outros vedados por lei;

3.26. Fica permitido o recebimento de presentes de valores simbólicos, sendo que os presentes avaliados em valores acima de R$ 200,00 (duzentos reais) devem ser recusados, e nos casos que não for possível, efetuada a comunicação ao Conselho de Administração e destinados à doação.

4. APURAÇÕES DISCIPLINARES

Para garantir que todos os princípios deste código sejam cumpridos, a Sustentalli disponibiliza o Canal de Denúncias. Este canal é um meio seguro e confidencial para que cooperados, colaboradores, terceiros, parceiros, fornecedores e partes interessadas possam reportar, de forma responsável, qualquer comportamento que viole as diretrizes do código ou a legislação vigente:

  • Violação das normas e políticas da cooperativa.

  • Comportamentos que comprometem a ética, integridade e transparência.

  • Práticas de assédio ou discriminação.

  • Corrupção, fraude ou suborno.

  • Outros comportamentos que estão em desacordo com os valores da Sustentalli.

4.2. As denúncias serão investigadas de forma independente, e medidas corretivas serão tomadas, sempre protegendo a identidade e a segurança dos denunciantes de boa-fé. A Sustentalli incentiva uma cultura de transparência e responsabilidade compartilhada.

4.3. Todas as denúncias serão tratadas de forma absolutamente confidencial, garantindo o anonimato de quem relata a violação, caso seja solicitado. A Sustentalli também garante que não haverá retaliação contra qualquer pessoa que faça uma denúncia de boa-fé.

4.4. As denúncias serão recebidas e analisadas por um comitê independente, que investigará a situação de forma justa e imparcial. Medidas corretivas serão exigidas, quando necessário, sempre respeitando a integridade dos envolvidos.

4.5. Serão comunicadas ao denunciante, em até 30 dias, informações sobre o andamento da investigação e as providências tomadas, sempre respeitando a integridade dos envolvidos.

5. ATUALIZAÇÕES E REVISÕES

Este código será revisado periodicamente pelo Conselho de Administração, ou sempre que houver alterações no ambiente social e econômico que demandem revisão imediata, para garantir que continue refletindo as melhores práticas e esteja alinhado com os valores da Sustentalli.
Todas as atualizações serão comunicadas aos cooperados e colaboradores, que deverão submeter um termo de compromisso para garantir uma adesão contínua aos princípios deste código.