3. RESPONSABILIDADES DE COOPERADOS, COLABORADORES E TERCEIROS
Todos os cooperados, terceiros ou colaboradores devem responsabilizar-se pessoalmente pelo cumprimento do código de ética e conduta, conforme abaixo:
3.1. Desempenhar as suas funções de forma honesta, com zelo, diligência, profissionalismo, imparcialidade e integridade;
3.2. Atuar de forma colaborativa e cooperativa, de forma a compartilhar conhecimento e proporcionar apoio mútuo para o atingimento dos objetivos da cooperativa, sempre com foco no bem comum;
3.3. Colaborar no desenvolvimento de atividades com outras partes interessadas sempre empregando o mesmo nível de esforço que os demais, de forma a evitar a sobrecarga de trabalho apenas a alguns membros da equipe;
3.4. Observar as normas de conduta e ética de forma a proporcionara confiança e credibilidade do projeto que representam a Sustentalli.
3.5. Cumprir suas responsabilidades com pontualidade e compromisso, respeitando os prazos acordados;
3.6. Participar de reuniões e assembleias, respeitando os compromissos reforçados.
3.7. Conhecer e cumprir o código de ética e conduta, ciente das responsabilizações inerentes ao seu não cumprimento.
3.8. Desempenhar as atividades de forma a evitar o conflito de interesses, incluindo relações comerciais com familiares ou terceiros, devendo qualquer potencial conflito de interesses ser imediatamente comunicado ao Conselho de Administração
3.9. Adotar uma comunicação clara e objetiva, facilitando a compreensão interpessoal, dos processos e das tarefas, de forma a evitar interpretação dúbia e mitigar possíveis riscos por não entendimento de conteúdos escritos ou verbalizados;
3.10. Zelar pela confidencialidade das informações dos projetos, clientes, parceiros, fornecedores, da Cooperativa, ou quaisquer outros entes de relacionamento, no desempenho de suas funções, sendo vedada a utilização de informações privilegiadas para benefício financeiro ou quaisquer outros interesses pessoais ou de outrem.
3.11. É vedado solicitar ou aceitar valores monetários, ou qualquer outra oferta para beneficiar clientes, fornecedores, colaboradores ou qualquer outro ente de relacionamento com a Cooperativa, devendo denunciar qualquer suspeita de corrupção ou suborno;
3.12. Conhecer e respeitar a legislação nacional e internacional aplicável às suas atividades. Isso inclui desde normas ambientais e trabalhistas até legislações específicas do setor de ESG, com especial atenção à proteção do meio ambiente e ao respeito aos direitos humanos.
3.13. Cumprir regulamentos internos, e decisões diretivas relacionados ao desempenho das funções designadas;
3.14. Manter postura profissional, respeitosa e cordial com quaisquer colegas, parceiros, clientes e partes interessadas, promovendo ambiente inclusivo e colaborativo, onde diferenças de opinião devem ser tratadas com civilidade;
3.15. Zelar pelo patrimônio da Sustentalli, evitando o desperdício e a utilização indevida de recursos, comprometendo-se em utilizar os recursos de forma ética, reduzindo desperdícios e otimizando resultados, para que possamos garantir as previsões econômicas e ambientais de nossas operações; isso inclui energia, água, materiais e tempo;
3.16. Somente assumir em nome da Sustentalli compromissos autorizados em suas normas e regimentos,
3.17. Reportar ao Conselho de Administração e a Diretoria responsável, qualquer ato ilícito ou que prejudique o patrimônio da Cooperativa, de que tenha conhecimento.;
3.18. Adotar comportamento positivo que contribua para a imagem e prestígio da Sustentalli e demais partes interessadas;
3.19. Seguir rigorosamente as normas de segurança e participar ativamente de treinamentos e iniciativas que promovam a saúde ocupacional e o bem-estar no ambiente de trabalho.
3.20. Contribuir para a sustentabilidade, adotando práticas que reduzam impactos negativos ao meio ambiente, como o uso consciente de recursos e a busca por soluções inovadoras e sustentáveis.
3.21. Empenhar-se em práticas que promovam a inclusão social, a diversidade e o apoio às comunidades vulneráveis.
3.22. Repudiar a participação em atividades que envolvam corrupção, seja através de propina, favorecimentos, presentes ou outros benefícios indevidos, assumindo o dever de denunciar qualquer suspeita de corrupção ou suborno.
3.23. Compartilhar os resultados financeiros, sociais, de governança e ambientais da cooperativa, reportando-os de forma transparente às instâncias responsáveis de forma completa, precisa e transparente;
3.24. É vedado comportamento que constitua assédio, seja moral, sexual ou qualquer forma de discriminação com base em raça, cor, gênero, religião, orientação sexual, idade, ideologia política ou qualquer outra característica protegida por lei;
3.25. É vedada a utilização de sistemas informáticos para fins pessoais ou criminosos, tais como visualização ou divulgação de imagens não autorizadas ou pornográfica; utilização não autorizada de conteúdo com direitos autorais; utilização de dispositivos pirateados, realização de pesquisas para fins de terrorismo, entre outros vedados por lei;
3.26. Fica permitido o recebimento de presentes de valores simbólicos, sendo que os presentes avaliados em valores acima de R$ 200,00 (duzentos reais) devem ser recusados, e nos casos que não for possível, efetuada a comunicação ao Conselho de Administração e destinados à doação.